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Pedido de registro da marca HIDS é protocolado no INPI

A marca HIDS – Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável foi devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O protocolo do registro foi efetuado em 25/04/2022. O titular é a Universidade Estadual de Campinas – Unicamp.

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.

No Brasil, o INPI é um órgão federal que examina e concede registro de marcas e patentes (registro concedido a invenções). Apesar de não obrigatório, a importância do registro de marca no INPI consiste em este ser o único órgão que a protege de ter seu nome e estética plagiados por empresas do mesmo segmento de negócios. Uma vez garantido o registro INPI, ele é válido por 10 anos e pode ser renovado com custos.

Importância da proteção – No contexto contemporâneo, uma das formas mais eficientes de as empresas e de as entidades e organizações comunicarem-se, rapidamente, com seus consumidores e com a comunidade em geral, é por meio de imagens e de símbolos. Uma dessas imagens é justamente a marca! “Ela transmite confiança aos consumidores e à coletividade na medida em que eles a associam aos produtos ou serviços que consomem”, disse o advogado e professor da PUC-Campinas, Claudio Franzolin. Segundo ele, que atua na componente do modelo jurídico do HIDS, a marca também agrega valores importantes como segurança, qualidade, reputação, tradição, inovação etc. “Por isso, a marca tem um valor patrimonial elevadíssimo. Ela se valoriza na medida em que é reconhecida pela comunidade”, afirmou.

No entanto, ao mesmo tempo em que a marca se torna valiosa patrimonial e socialmente, também desperta o interesse de terceiros. Só o proprietário (titular) pode usar a marca com exclusividade. “Por isso é extremamente relevante que aquele que cria a marca providencie o seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Obtido o registro da marca (HIDS), só o titular que requereu o registro dela junto ao INPI é que poderá explorá-la e utilizá-la. Também é o titular que autoriza um terceiro a utilizar sua marca”, explica Claudio. Para ele, o registro da marca “HIDS” dará mais transparência acerca dos parceiros e atores que atuam e atuarão na área do HIDS; promoverá mais segurança jurídica e transmitirá confiança para a sociedade, pois só estarão autorizados a utilizar a marca atores que incorporam aos seus projetos, inovações e negócios, valores e premissas fundamentais do projeto HIDS.

O pedido de registro da marca HIDS foi feito pela agência Inova Unicamp. A expectativa de exame por parte do INPI é de 8 a 10 meses.

Por Patricia Mariuzzo